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quarta-feira, março 05, 2014

Boletim Informativo IRS 2013 ( a entregar em 2014 )

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/465DDF78-B2EE-4FE2-9FFF-5661851F6EE1/0/IRS_2013_Internet.pdf







Prorrogação do prazo de opção pelo regime de contabilidade organizada em sede de IRS e opção pela aplicação do regime simplificado em sede de IRC


Despacho n.º 57/2014-XIX do SEAF
Conteudo
Despacho de 28 de fevereiro de 2014:
Prorrogação do prazo de opção pelo regime de contabilidade organizada em sede de IRS, bem como, assegurando a igualdade de tratamento, prorrogação do prazo para a opção pela aplicação do regime simplificado em sede de IRC, até 31 de Março de 2014.

AT vai atribuir prémios em sorteio aos consumidores que exigirem emissão de faturas



sorteio e-fatura
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai atribuir, com uma periodicidade regular, prémios aos consumidores que exigirem a emissão de faturas nas aquisições de bens e serviços.

As características essenciais do sorteio são as seguintes:

   i)  São elegíveis as faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2014;

  ii)  São elegíveis todas as faturas exigidas pelos consumidores, independentemente do setor de atividade, quer se refiram à aquisição de bens, quer de serviços, independentemente do benefício;

  iii)  Não são elegíveis as faturas relativas às aquisições efetuadas no âmbito de atividades empresariais, sejam elas comerciais, industriais ou agrícolas, mesmo que efetuadas por pessoas singulares, nem de atividades desenvolvidas no âmbito do exercício de profissões livres;

  iv)  O funcionamento do sorteio será muito simples, bastando aos consumidores exigirem a emissão de fatura com o seu número de contribuinte, para ficarem automaticamente habilitados;

  v)  Mantém-se o incentivo fiscal em sede do IRS, de 15% do IVA suportado nas faturas emitidas por empresas que exercem atividade nos setores da hotelaria e restauração, cabeleireiros e reparação de automóveis e de motociclos. As faturas emitidas por estas empresas habilitam, também os consumidores finais ao sorteio;

  vi)  A AT vai disponibilizar no Portal das Finanças, a cada consumidor, todas as faturas que lhe foram emitidas e comunicadas pelos comerciantes, mediante a inserção da respetiva senha de acesso;

  vii)  Será assegurada toda a confidencialidade e segurança relativamente aos dados recolhidos.


A implementação do sorteio e-fatura reforça o papel desempenhado por todos os cidadãos no combate à economia paralela e à evasão fiscal.

Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17/02 (Cria o sorteio «Fatura da Sorte»)


Portaria n.º 44-A/2014, de 20/02
(Aprova o regulamento do sorteio «Fatura da Sorte»)

terça-feira, novembro 19, 2013

Salário mínimo; IAS; Unidade de Conta - 2013

Salário Mínimo Nacional 2013


Salário Mínimo, IAS e UC / 2013
Salário mínimo
     - Continente
     - R. A. Açores
     - R. A. Madeira

485,00€
509,25€
494,70€

DL 143/2010, de 31/12
DLR 8/2002/A, de 10/4 (SMN+5%)
(SMN+2%)

IAS (Indexante de Apoios Sociais)

UC (Unidade de Conta)


419,22€

102,00€

Lei 66-B/2012, de 31/12

DL 34/2008, de 28/2 (alterado pelo 
DL 181/2008, de 28/8, e Lei 64-A/2008, de 31/12)

quinta-feira, junho 27, 2013

IUC - Como evitar as filas no Serviço de Finanças



Está na ordem do dia, filas monstruosas entopem os Serviços de Finanças.
Se não acha que a fila das finanças é uma forma de socializar, ... , então pode sempre utilizar a sua password (a mesma com que envia o IRS) para aceder ao Site das Finanças (Portal das Finanças). 
È entrar seleccionar pagamentos de seguida IUC e emitir a Guia pretendida e em seguida pagar no Multibanco, correios, etc, ou então ainda se preferir pode ir pagar (isto no caso de se confirmar que gosta de socializar numa fila das Finanças) num Serviço de Finanças perto de sua casa.

quinta-feira, janeiro 17, 2013

Subida do IRS começa nos salários a partir dos 595 euros por mês


As tão aguardadas tabelas de retenção na fonte do IRS ficaram disponíveis na segunda-feira à noite e entram esta terça-feira em vigor. O seu conteúdo confirma que o valor do imposto vai subir de forma acentuada, começando este agravamento a sentir-se nos salários acima dos 595 euros mensais.
inclusão nos ordenados dos subsídios de Natal e de férias em duodécimos vai mitigar esta situação, mas no final do ano cada trabalhador e pensionista terá perdido pelo menos um salário líquido.
O efeito da sobretaxa de 3,5% e das novas retenções que as empresas vão ser obrigadas a fazer aos salários dos seus trabalhadores vai originar que salários a rondar os 700 ou os 1000 euros euros vejam o valor do IRS mensal praticamente duplicar face a 2012.